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CONDOMINIOS

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SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA SOLAR & LUCRATIVIDADE

Apresentamos um sistema de geração e consumo dos créditos energéticos diferencial para as instalações de sistemas fotovoltaicos em condomínios. Nesses casos, ao invés de utilizar um sistema para cada unidade, um grande sistema central é instalado em área comum do condomínio, o qual é projetado levando-se em conta o consumo elétrico total do empreendimento, ou seja, da área comum e de cada loja, quiosque ou galpão instalado no local. Esse sistema funciona da seguinte forma: O mesmo será conectado à rede elétrica através do relógio de luz central do condomínio mais conhecido como medidor Bidirecional e toda a energia gerada é injetada na rede, uma vez que não é possível dividir, em tempo real e de forma certa, o quanto de energia vai para cada consumidor final, nesse momento que é utilizado o pulo do gato, onde o investidor do sistema instala em cada loja, galpão ou áreas afins um medidor de energia no QDC ( Quadro de distribuição) para que possa haver a contabilidade de consumo de cada um cliente final e o condomínio se encarrega de cobrar pelo uso da energia! Isso tudo acertado em contrato, podendo assim o investidor ou condomínio negativar o cliente no caso de não pagamento do consumo final e além disso o condomínio poderá cessar a energia fornecida a o cliente em caso de não pagamento do mesmo durante dois meses ou de acordo com o acordado em contrato!

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COMPENSAÇÃO DE ENERGIA

O abatimento da energia consumida através dos créditos energéticos também difere nos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras. Nestes, caberá ao responsável pelo sistema definir (Condomínio), previamente, o rateio dos créditos entre os integrantes do condomínio, proporcionalmente à cota de cada um no sistema, ou seja, quanto cada um investiu. No caso de não rateio onde há somente o investidor dos shoppings como total acionista, se faz necessário que seja apresentado a proposta de negócio para cada comerciante que venha a utilizar a energia limpa e sustentável visando sempre a economia e lucratividade com esse sistema! Caso o sistema venha a ser instalado para suprir o consumo elétrico das áreas em comum do condomínio e mais as lojas, galpões e etc, sempre se fará necessário fazer a compensação das áreas comuns para depois fazer o rateio ou diluição do bônus gerado.

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TROCA DE RELOGIO

Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, não é necessário que cada uma delas efetue a troca do relógio, uma vez que elas apenas irão receber os créditos gerados. Deve-se levar em conta que pelo meio correto e de acordo com as normas e leis ANNEL, CNPJ diferentes simbolizam empresas diferentes com isso se faz necessário o relógio medidor comum para que a concessionária de energia possa ter controle da distribuição da rede, para o cliente final será cobrado somente a taxa mínima no caso Monofásico 30 kWh / Mês, Bifásico 50 kWh / Mês e Trifásico 100 kWh /Mês, que somam em torno consecutivamente de R$ 45,00, R$ 60,00 e R$ 115,00. Portanto, o relógio bidirecional deverá ser instalado somente na unidade que possua o sistema conectado, ou seja, o relógio central do condomínio. Isso vale tanto para as unidades já instaladas no local, como para aquelas novas unidades que posteriormente viram a se agregar a o sistema. Ressaltamos, também que essa é a forma mais segura de se trabalhar evitando grandes tombos e zero porcento de prejuízo! Pois a fatura de energia continuará no nome do cliente e o contrato de fornecimento da energia continuará na mão do condomínio do local que sempre receberá dias antes do vencimento da fatura de energia da concessionaria, fazendo assim a liberação do credito para o cliente final, fazendo com que o mesmo tenha uma boa redução na sua fatura de energia e não sofra riscos com ajustes repentinos que venha direto da concessionária. E claro o investidor lucrará tanto no ambiente onde foi instalado a usina, quanto em toda área que abranger o seguimento de energia da concessionária, podendo o investidor fornecedor a energia gerada para qualquer comerciante da cidade que necessite economizar com a conta de energia! Lembrando que todo esse tramite se fará necessário contrato de fornecimento de energia e prestação de serviços, para que sejam protegidas e resguardadas ambas as partes envolvidas

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